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Condomínio

O seguro condomínio é obrigatório, devendo cobrir todos os danos que possam atingir a estrutura do prédio, tanto nas áreas e instalações comuns como nas partes privativas, isto é, nas unidades individuais dos proprietários.

A contratação deve ser feita por condomínios verticais ou horizontais, de todos os tipos: residenciais, comerciais, mistos, de escritórios e/ou consultórios, flats e apart-hotéis ou shopping centers.


As coberturas básicas (obrigatórias) são para os riscos de incêndio, queda de raio e explosão, mas além das coberturas obrigatórias, podem ser contratadas outras coberturas contra danos elétricos, vendaval, impacto de veículos e responsabilidade civil.

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