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Responsabilidade Civil

Art. 927 do Código Civil aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.


O Seguro de Responsabilidade Civil Geral visa garantir proteção e reembolso ao segurado, contra reclamações para reparação por danos involuntários – materiais, corporais e morais em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo de modo expresso pela Seguradora, das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente.

Uma apólice simples de Responsabilidade Civil cobre os danos a terceiros nas atividades normais da empresa segurada. Outras coberturas podem ser contratadas para exposições adicionais, como danos causados pelos produtos que o segurado vende, danos devidos à poluição etc.

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